TSTIncidente de Recursos RepetitivosDireito Processual do Trabalho16 visualizações
Tema 0010/TST: Valores indicados nos pedidos da petição inicial trabalhista: caráter meramente estimativo e vedação de limitação da condenação
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseTST-IRR-1088-87.2019.5.09.0028
RelatorMin. Walmir Oliveira da Costa
Data de Julgamento15/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
A fixação de valores para os pedidos formulados na petição inicial trabalhista (art. 840, § 1º, da CLT) traduz mera estimativa econômica das pretensões, não limitando o montante a ser apurado na fase de liquidação de sentença, sobretudo quando houver menção expressa de que os valores foram indicados a título exemplificativo.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual do Trabalho envolvendo Tema 0010/TST: Valores indicados nos pedidos da petição inicial trabalhista: caráter meramente estimativo e vedação de limitação da condenação.
⚖️ O que foi decidido: A fixação de valores para os pedidos formulados na petição inicial trabalhista (art. 840, § 1º, da CLT) traduz mera estimativa econômica das pretensões, não limitando o montante a ser apurado na fase de liquidação de sentença, sobretudo quando houver menção expressa de que os valores foram indicados a título exemplificativo.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. ART. 840, § 1º DA CLT COM REDAÇÃO DA LEI 13.467/2017. EXIGÊNCIA DE PEDIDO CERTO, DETERMINADO E COM INDICAÇÃO DE SEU VALOR. VALORAÇÃO POR ESTIMATIVA NA FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE RESSALVA EXPRESSA NA EXORDIAL. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VEDAÇÃO DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR HISTÓRICO APONTADO NA PETIÇÃO INICIAL QUANDO COMPROVADO CRÉDITO SUPERIOR POR LAUDO CONTÁBIL OU PERICIAL. 1. A finalidade do art. 840, § 1º é a fixação do rito processual e balizamento de custas, não constituindo renúncia tácita a direitos.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 1088-87.2019.5.09.0028. Relator: Min. Walmir Oliveira da Costa. Tribunal Pleno. Julgado em: 15 abr. 2024. DEJT: 30 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Tese vinculante do Plenário do TST sepultando a jurisprudência que impunha teto intransponível aos créditos do trabalhador apurados em liquidação técnica, garantindo a recomposição integral das horas extras e verbas rescisórias apuradas.