Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 98 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro II: Dos Bens: São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pess....

Art. 98 São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
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