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TRF6 Precedente Vinculante Direito Processual Civil 16 visualizações

TRF6 (Tema 02): Fixação de critérios objetivos para concessão dos benefícios da justiça gratuita em Minas Gerais

Tribunal / Órgão TRF6 · Primeira Seção
Processo / Classe IRDR 1000452-91.2023.4.06.0000 (Tema 02)
Relator Des. Federal Klaus Kuschel
Data de Julgamento 16/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

Para fins de concessão da gratuidade de justiça na Justiça Federal da 6ª Região, presume-se hipossuficiente a pessoa física com renda mensal líquida de até 3 salários mínimos ou renda bruta equivalente ao teto do RGPS, ressalvada a comprovação de gastos extraordinários com saúde e moradia.

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Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 98 DO CPC. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA NATURAL. PARÂMETRO OBJETIVO DE RENDA BRUTA EQUIVALENTE AO TETO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS).
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 6ª Região. IRDR nº 1000452-91.2023.4.06.0000. Relator: Des. Federal Klaus Kuschel. Julgado em: 16 maio 2024. DJe: 11 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão do novel TRF6 conferindo previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados mineiros no acesso à tutela federal.

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