TRF6 (Tema 02): Fixação de critérios objetivos para concessão dos benefícios da justiça gratuita em Minas Gerais
Tribunal / ÓrgãoTRF6 · Primeira Seção
Processo / ClasseIRDR 1000452-91.2023.4.06.0000 (Tema 02)
RelatorDes. Federal Klaus Kuschel
Data de Julgamento16/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
Para fins de concessão da gratuidade de justiça na Justiça Federal da 6ª Região, presume-se hipossuficiente a pessoa física com renda mensal líquida de até 3 salários mínimos ou renda bruta equivalente ao teto do RGPS, ressalvada a comprovação de gastos extraordinários com saúde e moradia.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Civil envolvendo TRF6 (Tema 02): Fixação de critérios objetivos para concessão dos benefícios da justiça gratuita em Minas Gerais.
⚖️ O que foi decidido: Para fins de concessão da gratuidade de justiça na Justiça Federal da 6ª Região, presume-se hipossuficiente a pessoa física com renda mensal líquida de até 3 salários mínimos ou renda bruta equivalente ao teto do RGPS, ressalvada a comprovação de gastos extraordinários com saúde e moradia.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 98 DO CPC. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA NATURAL. PARÂMETRO OBJETIVO DE RENDA BRUTA EQUIVALENTE AO TETO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS).
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 6ª Região. IRDR nº 1000452-91.2023.4.06.0000. Relator: Des. Federal Klaus Kuschel. Julgado em: 16 maio 2024. DJe: 11 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do novel TRF6 conferindo previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados mineiros no acesso à tutela federal.