TJRSIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Processual Civil16 visualizações
IRDR/TJRS: Extensão plena da gratuidade da justiça para isenção de taxas de desarquivamento, certidões e atos notariais e registrais
Tribunal / ÓrgãoTJRS · Turma Cível
Processo / ClasseIRDR 70085432109
RelatorDes. Jorge Alberto Schreiner Pestana
Data de Julgamento28/11/2023
Tese Jurídica Firmada:
A concessão da gratuidade da justiça abrange integralmente a isenção do recolhimento de taxas de desarquivamento de processos judiciais, certidões de distribuição e quaisquer emolumentos notariais ou de registro de imóveis necessários à concretização da sentença.
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💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL. IRDR TJRS. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (ART. 98, § 1º, IX DO CPC). ALCANCE DA ISENÇÃO DAS DESPESAS FORENSES. ATOS EXTRAJUDICIAIS E CARTORÁRIOS INDISPENSÁVEIS À EFETIVAÇÃO DO DIREITO RECONHECIDO EM JUÍZO. TAXAS DE DESARQUIVAMENTO DE AUTOS FÍSICOS E EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES JUDICIAIS. INEXIGIBILIDADE DE QUALQUER RECOLHIMENTO DA PARTE BENEFICIÁRIA. 1. A imposição de emolumentos cartorários para levantar processos arquivados frustra a garantia da inafastabilidade da tutela jurisdicional.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. IRDR nº 70085432109. Relator: Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana. Julgado em: 28 nov. 2023. DJe: 15 jan. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJRS uniformizou que pessoas de baixa renda e seus procuradores não podem ser cobrados pelo cartório para acessar autos arquivados ou registrar títulos judiciais.