Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 2º da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): Conceito legal e teoria finalista mitigada do consumidor.

Conceito legal e teoria finalista mitigada do consumidor.

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.