Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 2º da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): Conceito legal e teoria finalista mitigada do consumidor.
Conceito legal e teoria finalista mitigada do consumidor.
Art. 2º
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.