Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 39 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): Vedação peremptória da venda casada e de práticas comerciais abusivas.
Vedação peremptória da venda casada e de práticas comerciais abusivas.
Art. 39
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro (venda casada).
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.