Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 139 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Poderes gerais do juiz e medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV do CPC).
Poderes gerais do juiz e medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV do CPC).
Art. 139
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe velar pela duração razoável e determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.