Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 139 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Poderes gerais do juiz e medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV do CPC).

Poderes gerais do juiz e medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV do CPC).

Art. 139 O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe velar pela duração razoável e determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.