Tema 1198/STJ: Poder-dever do magistrado de combater a litigância predatória exigindo comprovação contemporânea e procuração específica
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Corte Especial
Processo / ClasseREsp 2.023.670/MS (Tema 1198)
RelatorMin. Moura Ribeiro
Data de Julgamento15/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
O juiz, vislumbrando indícios de litigância predatória em massa amparada em procurações genéricas ou antigas, pode e deve determinar a intimação pessoal da parte autora para emendar a petição inicial e apresentar procuração contemporânea com poderes expressos para a demanda.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Civil envolvendo Tema 1198/STJ: Poder-dever do magistrado de combater a litigância predatória exigindo comprovação contemporânea e procuração específica.
⚖️ O que foi decidido: O juiz, vislumbrando indícios de litigância predatória em massa amparada em procurações genéricas ou antigas, pode e deve determinar a intimação pessoal da parte autora para emendar a petição inicial e apresentar procuração contemporânea com poderes expressos para a demanda.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA EM MASSA. PETIÇÕES INICIAIS PADRONIZADAS. DEMANDAS VINCULADAS A CONTRATOS BANCÁRIOS OU SERVIÇOS TELEFÔNICOS. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ (ART. 139 E 321 DO CPC). DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.023.670/MS. Relator: Min. Moura Ribeiro. Julgado em: 15 maio 2024. DJe: 28 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgado paradigmático da Corte Especial definindo instrumentos processuais eficazes para coibir a advocacia predatória sem ferir o livre acesso à justiça.