Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 4º da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Princípio da primazia do julgamento de mérito e duração razoável do processo.

Princípio da primazia do julgamento de mérito e duração razoável do processo.

Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.