Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 4º da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Princípio da primazia do julgamento de mérito e duração razoável do processo.
Princípio da primazia do julgamento de mérito e duração razoável do processo.
Art. 4º
As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.