Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 98 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Direito fundamental ao benefício da gratuidade judiciária integral.
Direito fundamental ao benefício da gratuidade judiciária integral.
Art. 98
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.