Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 98 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Direito fundamental ao benefício da gratuidade judiciária integral.

Direito fundamental ao benefício da gratuidade judiciária integral.

Art. 98 A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.