Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 593 da Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal): Cabimento e prazo do recurso de apelação criminal.

Cabimento e prazo do recurso de apelação criminal.

Art. 593 Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; III - das decisões do Tribunal do Júri.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.