Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 12 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940
Parte Geral - Título I: Da Aplicação da Lei Penal: As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
Art. 12
As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
TÍTULO II DO CRIME
Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Publicidade