Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 17 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940

Parte Geral - Título II: Do Crime: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

Art. 17 Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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