Código Penal Decreto-Lei nº 2.848/1940

Art. 1º da Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal): Princípio da legalidade estrita e da anterioridade da lei penal.

Princípio da legalidade estrita e da anterioridade da lei penal.

Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.