Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 1º da Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal): Princípio da legalidade estrita e da anterioridade da lei penal.
Princípio da legalidade estrita e da anterioridade da lei penal.
Art. 1º
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.