Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 156 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): Rol das causas extintivas da exigibilidade do débito fiscal.
Rol das causas extintivas da exigibilidade do débito fiscal.
Art. 156
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.