Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 156 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): Rol das causas extintivas da exigibilidade do débito fiscal.

Rol das causas extintivas da exigibilidade do débito fiscal.

Art. 156 Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.