TRF1
Acórdão
Direito Tributário
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TRF1: Exclusão do PIS e da Cofins de suas Próprias Bases de Cálculo em Apelação Cível (Apelação Cível 2603644-12.2023.8.26.0100)
Tese Jurídica Firmada:
O valor arrecadado a título de contribuições para o PIS e a Cofins não constitui faturamento ou receita própria da pessoa jurídica, ensejando sua exclusão da respectiva base.
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Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundosEmenta Oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. APELAÇÃO CÍVEL. 1. O valor arrecadado a título de contribuições para o PIS e a Cofins não constitui faturamento ou receita própria da pessoa jurídica, ensejando sua exclusão da respectiva base. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TRF1. Apelação Cível nº Apelação Cível 2603644-12.2023.8.26.0100. Relator: Des. Federal João Batista Moreira. Terceira Turma. Julgado em: 20/06/2023. DJe: 25/06/2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Terceira Turma sob a relatoria do(a) Des. Federal João Batista Moreira, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.