Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 2º do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro I: Das Normas Fundamentais do Processo Civil: O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 2º
O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
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