Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 2º do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro I: Das Normas Fundamentais do Processo Civil: O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
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