Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 8º do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro I: Das Normas Fundamentais do Processo Civil: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e ob....

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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