Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Artigo 99, § 3º do CPC: Presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência para gratuidade da justiça
Da Gratuidade da Justiça: Requisitos formais para formulação do pedido de assistência judiciária gratuita e presunção iuris tantum da declaração da pessoa física.
Art. 99, § 3º
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, devendo, antes de indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos; § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.