Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Artigo 99, § 3º do CPC: Presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência para gratuidade da justiça

Da Gratuidade da Justiça: Requisitos formais para formulação do pedido de assistência judiciária gratuita e presunção iuris tantum da declaração da pessoa física.

Art. 99, § 3º O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, devendo, antes de indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos; § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
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