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TST Súmula Direito Processual do Trabalho 16 visualizações

Súmula 463/TST: Suficiência da simples declaração de hipossuficiência para a concessão da justiça gratuita à pessoa física

Tribunal / Órgão TST · Tribunal Pleno
Processo / Classe Súmula 463/TST
Relator Ministros do Tribunal Pleno
Data de Julgamento 20/11/2023

Tese Jurídica Firmada:

A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, a concessão da gratuidade da justiça à pessoa física na Justiça do Trabalho independe de prova cabal prévia, bastando a declaração de insuficiência econômica firmada sob as penas da lei.

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Ementa Oficial
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. ART. 790, §§ 3º E 4º DA CLT E ART. 99, § 3º DO CPC. Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela própria parte ou por seu advogado munido de procuração com poderes específicos.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 463. Tribunal Pleno. Atualizada em: 20 nov. 2023. DEJT: 24 nov. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Reafirmação pelo TST da garantia fundamental de acesso ao Poder Judiciário, vedando o indeferimento liminar de justiça gratuita a empregados desempregados ou com renda comprometida que assinem declaração idônea.

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