TSTIncidente de Recursos RepetitivosDireito Processual do Trabalho16 visualizações
Tema 0007/TST: Requisitos para concessão da gratuidade da justiça ao trabalhador após a Reforma Trabalhista (Art. 790, §§ 3º e 4º da CLT)
Tribunal / ÓrgãoTST · Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
Processo / ClasseTST-IRR-10118-12.2020.5.03.0065
RelatorMin. José Roberto Freire Pimenta
Data de Julgamento20/11/2023
Tese Jurídica Firmada:
Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural no âmbito da Justiça do Trabalho, após a edição da Lei nº 13.467/2017, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo trabalhador ou por procurador com poderes específicos, havendo presunção de veracidade que somente pode ser derruída por prova em contrário a cargo da parte adversa.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual do Trabalho envolvendo Tema 0007/TST: Requisitos para concessão da gratuidade da justiça ao trabalhador após a Reforma Trabalhista (Art. 790, §§ 3º e 4º da CLT).
⚖️ O que foi decidido: Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural no âmbito da Justiça do Trabalho, após a edição da Lei nº 13.467/2017, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo trabalhador ou por procurador com poderes específicos, havendo presunção de veracidade que somente pode ser derruída por prova em contrário a cargo da parte adversa.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 790, §§ 3º E 4º DA CLT (REDAÇÃO PELA LEI 13.467/2017). TRABALHADOR DESEMPREGADO OU COM SALÁRIO IGUAL OU INFERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. SUFICIÊNCIA DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA SUBSCRITA PELA PARTE OU POR ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS. APLICAÇÃO DO ART. 99, § 3º DO CPC E SÚMULA 463 DO TST. 1. O trabalhador não precisa juntar extratos bancários de todas as suas contas se preenche o critério legal da renda.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 10118-12.2020.5.03.0065. Relator: Min. José Roberto Freire Pimenta. SDI-1. Julgado em: 20 nov. 2023. DEJT: 15 dez. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão histórica da SDI-1 afastando a exigência desproporcional de perícias financeiras para o deferimento da justiça gratuita ao operário que ajuíza reclamatória trabalhista, resguardando o direito sagrado de acesso à jurisdição.