Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 114 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro I - Títulos VI a VIII: Questões Prejudiciais e Medidas Assecuratórias: Haverá conflito de jurisdição:.

Art. 114 Haverá conflito de jurisdição:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;

II - quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.

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