Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 114 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro I - Títulos VI a VIII: Questões Prejudiciais e Medidas Assecuratórias: Haverá conflito de jurisdição:.
Art. 114
Haverá conflito de jurisdição:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;
II - quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.
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