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STF Repercussão Geral Direito Processual Constitucional e Administrativo 17 visualizações

Tema 1290/STF: Competência da Justiça Comum para processar e julgar ação indenizatória por acidente em serviço promovida por servidor público estatutário

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 1.288.440/SP (Tema 1290)
Relator Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento 22/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações de indenização por danos materiais e morais propostas por servidor público estatutário contra a Administração Pública direta ou indireta decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

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Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. VÍTIMA SERVIDOR PÚBLICO SUBMETIDO A REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO ESTATUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 114, VI, DA CF/88. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM (ESTADUAL OU FEDERAL).
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.288.440/SP. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Tribunal Pleno. Julgado em: 22 mai. 2024. DJe: 14 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O Tribunal Pleno do STF delimitou a fronteira de competência material entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum, consignando que a relação institucional-estatutária afasta a incidência do art. 114 da Carta Política para fins de tutela ressarcitória contra o Ente Federativo contratante.

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