Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 16 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro I - Título II: Do Inquérito Policial: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da den....

Art. 16 O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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