Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 54 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro I - Título III: Da Ação Penal e Acordo de Não Persecução Penal: Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art.

Art. 54 Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52 .
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