Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 618 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro III: Dos Recursos Penais em Geral: Os regimentos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento dos recursos e apelações.
Art. 618
Os regimentos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento dos recursos e apelações.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO VI
DOS EMBARGOS
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