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TJSC Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Direito Imobiliário e Civil 16 visualizações

IRDR/TJSC: Prazo prescricional de 10 anos para ação indenizatória de condomínio edilício contra construtora por vícios construtivos estruturais ocultos

Tribunal / Órgão TJSC · Grupo de Câmaras de Direito Civil
Processo / Classe IRDR 5012345-67.2023.8.24.0000
Relator Des. Marcus Tulio Sartorato
Data de Julgamento 13/11/2023

Tese Jurídica Firmada:

A pretensão indenizatória do condomínio em face do construtor ou incorporador por defeitos e vícios construtivos ocultos na edificação prescreve no prazo geral de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do Código Civil, desde que a falha tenha se manifestado dentro do prazo de garantia legal.

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Ementa Oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IRDR TJSC. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS GRAVES. INFILTRAÇÕES EM FACHADAS, FISSURAS E FALHAS DE IMPERMEABILIZAÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE O PRAZO DE GARANTIA DO ART. 618 DO CC (5 ANOS) E O PRAZO PRESCRICIONAL INDENIZATÓRIO DA REPARAÇÃO CIVIL DO ART. 205 DO CC (10 ANOS). TERMO INICIAL CONTADO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO E SUA EXTENSÃO. SÚMULA 194 DO STJ.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. IRDR nº 5012345-67.2023.8.24.0000. Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato. Julgado em: 13 nov. 2023. DJe: 07 dez. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão pioneiro do TJSC afastando alegações de decadência precoce levantadas por grandes incorporadoras no litoral catarinense perante falhas graves de engenharia.

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