STJRecurso RepetitivoDireito Civil e Consumidor17 visualizações
Tema 1256/STJ: Prazo prescricional decenal para ação de indenização por vícios construtivos em imóveis do SFH
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.088.100/PR (Tema 1256)
RelatorMin. Antonio Carlos Ferreira
Data de Julgamento12/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
A pretensão indenizatória decorrente de vícios construtivos em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação prescreve no prazo geral de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil, contando-se o prazo a partir da ciência inequívoca dos defeitos pelo mutuário.
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⚖️ O que foi decidido: A pretensão indenizatória decorrente de vícios construtivos em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação prescreve no prazo geral de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil, contando-se o prazo a partir da ciência inequívoca dos defeitos pelo mutuário.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). IMÓVEL COM DEFEITOS OCULTOS E VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A CONSTRUTORA E SEGURADORA. APLICAÇÃO DO PRAZO GERAL DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL: CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS VÍCIOS (ACTIO NATA). 1. Não se aplica o prazo decadencial de 90 dias do CDC nem o prazo especial do art. 618 quando a pretensão deduzida for eminentemente reparatória de danos patrimoniais.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.088.100/PR. Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira. Segunda Seção. Julgado em: 12 jun. 2024. DJe: 03 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Segunda Seção do STJ reafirmou a proteção aos mutuários de imóveis populares, rechaçando teses das construtoras sobre decadência precoce e garantindo 10 anos de cobertura para danos estruturais e funcionais.