Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 84 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro I - Título V: Da Competência Jurisdicional: A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Jus....

Art. 84 A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 10.628, de 24.12.2002)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1o (Vide ADIN nº 2797)

§ 2o (Vide ADIN nº 2797)

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