Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 12 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Das Limitações da Competência Tributária: O disposto na alínea a do inciso IV do art.
Art. 12
O disposto na alínea a do inciso IV do art. 9º, observado o disposto nos seus §§ 1º e 2º, é extensivo às autarquias criadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, tão-somente no que se refere ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes.
Publicidade