Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 16 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Dos Impostos e Taxas: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Art. 16
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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