Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 16 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Dos Impostos e Taxas: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Art. 16 Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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