Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 2º do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Livro I: Disposições Gerais e Competência Tributária: O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n.
Art. 2º
O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965 , em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
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