Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 24 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Dos Impostos e Taxas: A base de cálculo do impôsto é:.

Art. 24 A base de cálculo do impôsto é:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.

Parágrafo único . Para os efeitos do inciso II, considera-se a entrega como efetuada no porto ou lugar da saída do produto, deduzidos os tributos diretamente incidentes sôbre a operação de exportação e, nas vendas efetuadas a prazo superior aos correntes no mercado internacional o custo do financiamento.

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