Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 28 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Dos Impostos e Taxas: A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.

Art. 28 A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO III

Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda

Seção I

Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade