Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 28 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Dos Impostos e Taxas: A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.
Art. 28
A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO III
Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda
Seção I
Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural
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