Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 29 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Dos Impostos e Taxas: O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por nature....

Art. 29 O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.
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