IRDR Tema 25/TRF4: Cômputo de períodos de auxílio por incapacidade temporária intercalados com contribuições para fins de carência previdenciária
Tribunal / ÓrgãoTRF4 · Terceira Seção
Processo / ClasseProcesso 5041234-71.2022.4.04.0000 (Tema 25)
RelatorDes. Fed. Celso Kipper
Data de Julgamento14/12/2023
Tese Jurídica Firmada:
O período em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), desde que intercalado com períodos de atividade laboral ou recolhimento contributivo, é computável para fins de carência.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário envolvendo IRDR Tema 25/TRF4: Cômputo de períodos de auxílio por incapacidade temporária intercalados com contribuições para fins de carência previdenciária.
⚖️ O que foi decidido: O período em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), desde que intercalado com períodos de atividade laboral ou recolhimento contributivo, é computável para fins de carência.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. TEMA 25 DO TRF4. CARÊNCIA (ART. 29, § 5º, DA LEI Nº 8.213/1991). BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA INTERCALADO COM ATIVIDADE LABORATIVA OU RECOLHIMENTO COMO CONTRIBUINTE FACULTATIVO/INDIVIDUAL. VALIDADE DO CÔMPUTO APÓS O TEMA 1125 DO STF.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5041234-71.2022.4.04.0000 (Tema 25). Relator: Des. Fed. Celso Kipper. Terceira Seção. Julgado em: 14 dez. 2023. DJe: 04 mar. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Tese pacificadora no âmbito dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, garantindo a aposentadoria de milhares de segurados com histórico de doenças incapacitantes.