Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 64 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Dos Impostos e Taxas: A base de cálculo do impôsto é:.

Art. 64 A base de cálculo do impôsto é:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros;

II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;

III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;

IV - quanto às operações relativas a títulos e valôres mobiliários:

a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;

b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bôlsa, como determinar a lei;

c) no pagamento ou resgate, o preço.

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