Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 84 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Dos Impostos e Taxas: A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes se....

Art. 84 A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O disposto neste artigo, aplica-se à arrecadação dos impostos de competência dos Estados, cujo produto êstes venham a distribuir, no todo ou em parte, aos respectivos Municípios.

CAPÍTULO II

Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural e sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza

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