Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 84 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Dos Impostos e Taxas: A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes se....
Art. 84
A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O disposto neste artigo, aplica-se à arrecadação dos impostos de competência dos Estados, cujo produto êstes venham a distribuir, no todo ou em parte, aos respectivos Municípios.
CAPÍTULO II
Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural e sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza
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