Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 99 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Livro II: Da Legislação Tributária: O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação ....
Art. 99
O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção III
Normas Complementares
Publicidade