Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 99 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Livro II: Da Legislação Tributária: O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação ....

Art. 99 O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

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