Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 109 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Ato Infracional e Medidas Socioeducativas: O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de co....
Art. 109
O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Capítulo III
Das Garantias Processuais
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