Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 109 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Ato Infracional e Medidas Socioeducativas: O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de co....

Art. 109 O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Capítulo III

Das Garantias Processuais

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