Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 114 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Ato Infracional e Medidas Socioeducativas: A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art.
Art. 114
A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
Seção II
Da Advertência
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