Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 114 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Ato Infracional e Medidas Socioeducativas: A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art.

Art. 114 A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

Seção II

Da Advertência

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