Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Direitos Fundamentais: Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condiçõe....
Art. 12
Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Será garantido à criança e ao adolescente o direito de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde, nos termos das normas regulamentadoras. (Incluído pela Lei nº 14.950, de 2024)
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