Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 30 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

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Art. 30 A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
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