Tema 1182/STJ: Exclusão de benefícios fiscais de ICMS (redução de base, isenção e diferimento) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Primeira Seção
Processo / ClasseREsp 1.945.110/RS
RelatorMin. Benedito Gonçalves
Data de Julgamento26/04/2023
Tese Jurídica Firmada:
1. É inviável a exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base do IRPJ e da CSLL sem a observância dos requisitos do art. 30 da Lei 12.973/2014; 2. Para a exclusão de benefícios que não sejam créditos presumidos de ICMS, exige-se a constituição de reserva de lucros.
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⚖️ O que foi decidido: 1. É inviável a exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base do IRPJ e da CSLL sem a observância dos requisitos do art. 30 da Lei 12.973/2014; 2. Para a exclusão de benefícios que não sejam créditos presumidos de ICMS, exige-se a constituição de reserva de lucros.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IRPJ E CSLL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS (REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO, ISENÇÃO E DIFERIMENTO). ART. 30 DA LEI 12.973/2014. REQUISITOS LEGAIS DE CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.945.110/RS. Relator: Min. Benedito Gonçalves. Primeira Seção. Julgado em: 26 abr. 2023. DJe: 12 maio 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento de grande impacto fiscal pacificando as regras de subvenção para custeio e investimento no âmbito tributário federal.