Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 32 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Dos Direitos Fundamentais: Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
Art. 32
Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Subseção II
Da Guarda
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