Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 64 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Direitos Fundamentais: Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

Art. 64 Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
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