Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Das Medidas de Proteção: As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:.

Art. 98 As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III - em razão de sua conduta.

Capítulo II

Das Medidas Específicas de Proteção

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