Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Das Medidas de Proteção: As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:.
Art. 98
As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Capítulo II
Das Medidas Específicas de Proteção
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