Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 99 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Das Medidas de Proteção: As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
Art. 99
As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
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