Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 99 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Das Medidas de Proteção: As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

Art. 99 As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
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