Estatuto da Advocacia Lei nº 8.906/1994

Art. 1º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB): Monopólio técnico e privativo da advocacia para postulação judicial e assessoria.

Monopólio técnico e privativo da advocacia para postulação judicial e assessoria.

Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

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