Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 18 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Proteção irrestrita contra castigos físicos, maus-tratos e violência verbal.
Proteção irrestrita contra castigos físicos, maus-tratos e violência verbal.
Art. 18
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.