Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 18 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Proteção irrestrita contra castigos físicos, maus-tratos e violência verbal.

Proteção irrestrita contra castigos físicos, maus-tratos e violência verbal.

Art. 18 É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

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